Tire aqui suas dúvidas.

Abaixo você encontra as principais dúvidas sobre a Moschen e nossos seguros. Se após você verificar abaixo, ainda existirem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco, ao lado você encontra nossos contatos, estamos sempre prontos para lhe atender.

 

Contratação Seguro Agrícola

O seguro pode ser contratado antes da brotação das culturas e a garantia termina somente após a colheita da safra. Durante todo esse período as frutas estarão cobertas. Produtores agrícolas e agricultores podem contratar o seguro agrícola.

Se o agricultor tem sua produção comprometida com o Proagro ele poderá contratar o seguro agrícola, porém sem a subvenção do governo federal. Pois o proagro também é custeado pelo Governo Federal, por isso o agricultor somente poderá usufruir do subsídio federal deste seguro, se ele não tiver sua produção comprometida com o Proagro.

 

Cobertura Seguro Agrícola

O seguro Agrícola tem como objetivo garantir uma indenização ao Segurado pelos prejuízos causados pelo granizo. Com exceção da Cultura da Uva, que pode ser contratado cobertura adicional de Geada.

 

Seguro Uva

O seguro para a uva garante a perda da produtividade ocorrida em função do granizo e geada. Na hora da contratação, você é quem determina o valor da produtividade e o valor ao quilo que irá colocar, dessa forma o agricultor terá a liberdade de definir o valor que deseja proteger. Porém, a seguradora estabelece um valor mínimo e máximo de valor para contratação do seguro.

Cobertura principal - Granizo Garante a perda de quantidade de fruta ocorrida em função do granizo. Essa cobertura cobre 100% do valor do seguro, descontando a franquia que é de 10%. Cobertura opcional - Geada Garante a perda de quantidade de fruta ocorrida em função da geada. é contratada somente em conjunto com a cobertura de granizo. Essa cobertura cobre até 50% do valor contratado do seguro, tendo também uma franquia de 10%. Caso a perda passe de 60%, não se tem mais franquia.

Sim, temos quatro coberturas adicionais no seguro da uva: 1. Ajuste de Dano: Quando o prejuízo com o granizo for acima de 60%, a seguradora indenizará um valor à mais no pagamento da indenização; 2. Proteção Fitossanitária: Seguradora indeniza R$100,00 (cem reais) à mais por hectare no valor da indenização, para ajudar nos custos dos tratamentos fitossanitários; 3. Qualidade: Caso o granizo tenha ocorrido após o dia 15/12, a seguradora indenizará um valor à mais no pagamento da indenização; 4. Queda de Parreiral: Caso você tenha uma queda de parreiral em função de algum evento climático, que passe de 30% de danos, a seguradora indeniza 20% do valor contratado.

 

Sinistro Agrícola

A seguradora terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização, contados a partir do encerramento da colheita juntamente com a entrega de todos os documentos exigidos pela seguradora.

 

Vistoria

Granizo: Na cultura da Uva quando ocorre o granizo é feita somente uma vistoria, que dará a porcentagem de perda na hora da avaliação. Para a cobertura de geada, são feitas duas vistorias, uma após a geada e outra 15 dias antes da colheita. Na maçã e nas frutas de caroço também são feitas duas vistorias, uma na semana que deu o granizo e a outra 15 dias antes da colheita.

 

Automóvel

Perda Parcial: As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina. Indenização Integral: O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo. A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

 

Subvenção ao Seguro Agrícola

A subvenção varia conforme a cultura ficando entre 20% e 40% do prêmio total do seguro, limitado aos recursos disponibilizados no orçamento realizado pelos ministérios competentes.